Accessibility Tools
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou o Projeto de Resolução nº 16/22, de autoria da Mesa Diretora, que trata de seu novo Regimento Interno. O documento foi construído no alicerce do diálogo e da construção coletiva entre parlamentares e servidores de diversos setores da Casa, e contempla importantes avanços na modernização dos trabalhos do Legislativo. O regimento em vigor era datado de 1996. Ao longo de quase três décadas, o texto sofreu alterações para adequá-lo a novas necessidades e urgências. No entanto, diante de tantas transformações em nossa sociedade, tornou-se imperativo realizar uma reformulação mais profunda e eficaz. Era preciso não apenas atualizar, mas também abrir as portas para a inovação, reavaliar dispositivos obsoletos e trazer à luz dos nossos tempos as atribuições do Parlamento.
RESOLUÇÃO Nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 754, de 2 de março de 2023)
A manutenção da legalidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública requer servidores preparados para seguir todas as normas regulamentares e os anseios da comunidade. Cada servidor, em qualquer função desempenhada, é um agente de transformação do Estado a serviço da cidadania. A Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e regulamenta diversos assuntos de elevado interesse dos servidores públicos. O planejamento, a operacionalização, a avaliação e o controle que são, dentre outras, atividades insubstituíveis para a concretização de ações e políticas de diversas naturezas.
Atualizada até dezembro de 2022, contendo legislação complementar e correlata.
O Guia Parlamentar disponibiliza informações administrativas importantes para o exercício da atividade dos deputados estaduais e de seus assessores, para que juntos possam colaborar com o movimento social, econômico e cultural da sociedade cearense, bem como para o regime de plena democracia.
O conhecimento dos instrumentos legais básicos que dão sustentação à dinâmica operacional desta Casa Legislativa, por parte de todos os segmentos da sociedade, é de capital importância, na medida em que contribui para o aperfeiçoamento do crescimento equânime de qualquer estrutura social.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Retirado de:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
acesso em: 08/09/2022 às 15:15 min
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: Atualizada até a Emenda Constitucional No 120 de 01.12.2022
publicada no D.O. de 01.12.2022
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ: RESOLUÇÃO Nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 754, de 2 de março de 2023)
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou o Projeto de Resolução nº 16/22, de autoria da Mesa Diretora, que trata de seu novo Regimento Interno. O documento foi construído no alicerce do diálogo e da construção coletiva entre parlamentares e servidores de diversos setores da Casa, e contempla importantes avanços na modernização dos trabalhos do Legislativo. O regimento em vigor era datado de 1996. Ao longo de quase três décadas, o texto sofreu alterações para adequá-lo a novas necessidades e urgências. No entanto, diante de tantas transformações em nossa sociedade, tornou-se imperativo realizar uma reformulação mais profunda e eficaz. Era preciso não apenas atualizar, mas também abrir as portas para a inovação, reavaliar dispositivos obsoletos e trazer à luz dos nossos tempos as atribuições do Parlamento.
RESOLUÇÃO Nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 754, de 2 de março de 2023)
![]() |
Servidor: |
Siga a gente |