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O Código de Defesa do Consumidor rege as relações de consumo em todas as esferas: civil; administrativa; e penal. Além de harmonizar e dar transparência às relações de consumo, protege o cidadão de prejuízos na aquisição de produtos e serviços, por pagamento de multa ou, dependendo da gravidade do caso, pelos rigores penais. Dada a vulnerabilidade do consumidor no mercado, esta mais recente publicação do Código objetiva auxiliar os profissionais da área jurídica em suas pesquisas e promover à população um conhecimento seguro da legislação pertinente aos seus direitos enquanto consumidor.
O Brasil enfrenta situação emergencial devido à quantidade de crianças e adolescentes necessitando de adoção e, principalmente, às barreiras originárias do perfil exigido pelos potenciais adotantes.Embora outros problemas em torno da adoção já tenham sido superados, com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Cadastro Nacional de Adoção - CNA e de outros, fica claro que o processo ainda necessita de aperfeiçoamento, a fim de encontrar dificuldades e empecilhos à concretização da adoção. O pleno conhecimento da legislação e dos demais instrumentos de informação que regem a adoção, no país, colabora para a quebra do preconceito e ajuda a subsidiar as políticas públicas referentes à pratica.
O Código de Defesa do Consumidor rege as relações de consumo em todas as esferas: civil; administrativa; e penal. Além de harmonizar e dar transparência às relações de consumo, protege o cidadão de prejuízos na aquisição de produtos e serviços, por pagamento de multa ou, dependendo da gravidade do caso, pelos rigores penais. Dada a vulnerabilidade do consumidor no mercado, esta mais recente publicação do Código objetiva auxiliar os profissionais da área jurídica em suas pesquisas e promover à população um conhecimento seguro da legislação pertinente aos seus direitos enquanto consumidor.
O crescimento da população brasileira acima de sessenta anos ocasionou uma nova ordem demográfica no Brasil e, consequentemente, uma mudança direta nas demandas sociais que garantiram uma maior abrangência dos direitos da população de terceira idade. O Estatuto Nacional do Idoso foi aprovado e sancionado, em 2003, pelo então Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, objetivando auxiliar o idoso no exercício de sua cidadania e protegê-lo, em casos de negligência, discriminação, violência física e emocional ou outras ações desumanas. Ainda prevê a proteção no tocante à Saúde, Transporte Público, Lazer, Cultura e Esporte, Habitação, dentre outras relevantes questões.
O arrefecimento das dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência e a garantia dos seus direitos asseguram-lhes dignidade e inclusão. Mesmo com os avanços no sentido de criar condições para que os portadores de deficiência possam conduzir suas próprias vidas, ainda existem diversos obstáculos e um número insuficiente de escolas, outras instituições e programas de saúde adequados às suas necessidades. O objetivo desta publicação, acessível a toda a comunidade, é contribuir para que a igualdade de direitos entre as pessoas passe de um plano para uma realidade palpável. É ainda colaborar com a luta pela efetivação desses direitos e da regulamentação e implementação da legislação.
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